As disposições seguintes regulam, na medida em que tenham sido validamente acordadas,
– por um lado, a relação de agência entre o cliente e a empresa holidayheroes Deutschland GmbH, com sede em Hansastraße 10, 80686 Munique (doravante designada “holidayheroes”) e os serviços de intermediação prestados pela holidayheroes,
– e, por outro lado, o conteúdo do contrato de viagem organizada a celebrar entre o cliente e a empresa TRAVELSTORE sprl, com sede social em Avenue Docteur Lemoine 11/4, 1070 Bruxelas (doravante “TRAVELSTORE”).
As disposições seguintes complementam:
– no que respeita à relação de agência com a holidayheroes, as disposições legais relativas à prestação de serviços mediante remuneração, nos termos dos §§ 675 e 631 e seguintes do BGB (Código Civil Alemão);
– e, no que respeita à relação contratual de viagem com a TRAVELSTORE, as disposições legais dos §§ 651a – 651y do BGB, bem como os Artigos 250 e 252 do EGBGB (Lei de Introdução ao Código Civil Alemão), que estas completam.
Por conseguinte, lê atentamente estas condições de agência e de viagem antes de efetuar a tua reserva!
1.1. O site holidayheroes.de é uma marca de vendas online do operador turístico TRAVELSTORE.
1.2. As viagens holidayheroes na Alemanha são organizadas exclusivamente através do portal de reservas holidayheroes.de (doravante designado “portal de reservas”), cujo operador é a holidayheroes, responsável pelo seu conteúdo.
1.3. A celebração de um contrato de viagem através do portal de reservas ocorre sempre por intermédio da holidayheroes, entre o cliente e a TRAVELSTORE, enquanto operador turístico responsável pela prestação dos serviços. Independentemente das obrigações da holidayheroes decorrentes do contrato de agência, a holidayheroes não é responsável pelas informações relativas a preços e serviços de viagem, nem pela execução dos serviços de viagem, nem por eventuais defeitos da viagem, nem por quaisquer danos sofridos pelo cliente durante a prestação desses serviços.
1.4. Qualquer responsabilidade da holidayheroes resultante do contrato de agência e das disposições legais, nomeadamente das normas imperativas aplicáveis aos serviços de comunicação eletrónica e comércio eletrónico, permanece inalterada.
2.1. A oferta de viagem apresentada no portal de reservas da holidayheroes e a reserva efetuada pelo cliente baseiam-se no anúncio da viagem e nas informações complementares relativas à respetiva viagem, na medida em que estas se encontrem disponíveis ao cliente no momento da reserva.
2.2. As informações constantes de guias hoteleiros ou diretórios semelhantes que não sejam publicadas nem pela holidayheroes nem pela TRAVELSTORE não são vinculativas para a TRAVELSTORE enquanto operador turístico responsável pela prestação do serviço, nem constituem obrigação contratual da TRAVELSTORE, salvo se tiverem sido expressamente incluídas, mediante acordo específico com o cliente, como parte integrante do contrato.
2.3. As informações pré-contratuais fornecidas no portal de reservas relativas às características essenciais dos serviços de viagem, ao preço da viagem e a todos os custos adicionais, às modalidades de pagamento, ao número mínimo de participantes e às taxas de cancelamento (nos termos do artigo 250 § 3, números 1, 3 a 5 e 7 do EGBGB) apenas não se tornam parte integrante do contrato de viagem organizada se tal tiver sido expressamente acordado entre as partes.
2.4. O cliente é responsável por todas as obrigações contratuais dos viajantes em nome dos quais efetue a reserva, como se se tratasse das suas próprias, desde que tenha assumido tal responsabilidade mediante declaração expressa e separada.
2.5. Ao clicar no botão “Reservar com obrigação de pagamento” no final da secção de reserva do portal, o cliente apresenta uma proposta vinculativa à holidayheroes para a celebração do contrato de viagem organizada.
2.6. A holidayheroes confirmará imediatamente a receção da declaração de reserva do cliente por via eletrónica. Neste âmbito, a holidayheroes atua como agente autorizado e representante comercial da TRAVELSTORE. Esta confirmação de receção não constitui ainda uma declaração contratual, servindo apenas para informação.
2.7. O envio da reserva através do botão “Reservar com obrigação de pagamento” não confere ao cliente o direito à celebração do contrato de viagem de acordo com os dados da reserva. A TRAVELSTORE é livre de decidir se aceita ou não a proposta contratual do cliente transmitida pela holidayheroes enquanto representante comercial da TRAVELSTORE.
2.8. O contrato considera-se celebrado com a receção da confirmação de viagem (declaração de aceitação), a qual a holidayheroes envia ao cliente em nome e por conta da TRAVELSTORE, enquanto seu agente autorizado e representante comercial. No âmbito dessa confirmação, a holidayheroes remeterá ao cliente, como anexo de correio eletrónico, uma confirmação de viagem conforme com os requisitos legais quanto ao seu conteúdo.
2.9. Caso seja emitida uma confirmação de viagem, a holidayheroes enviá-la-á ao cliente — novamente na qualidade de agente autorizado e representante comercial da TRAVELSTORE — diretamente em suporte duradouro, sob a forma de anexo de e-mail, para o endereço de correio eletrónico fornecido pelo cliente aquando do registo no portal de reservas. O contrato de viagem organizada considera-se concluído no momento da receção desta confirmação de viagem pelo cliente.
2.10. A holidayheroes e a TRAVELSTORE chamam a atenção para o facto de que, de acordo com as disposições legais (§§ 312, n.º 7 e 312g, n.º 2, frase 1, n.º 9 do BGB), não existe direito de retratação para contratos de viagem organizada celebrados à distância (por exemplo, através de serviços online), mas apenas os direitos legais de resolução e rescisão, em especial o direito de desistência previsto no § 651h do BGB (ver também o ponto 6). No entanto, existe direito de retratação caso o contrato tenha sido celebrado fora das instalações comerciais nos termos do § 651a do BGB, salvo se as negociações que levaram à sua celebração tiverem sido realizadas a pedido prévio do consumidor; neste último caso, não existe igualmente direito de retratação.
3.1. O pagamento é processado pela holidayheroes ou por um prestador de serviços de pagamento licenciado contratado pela holidayheroes, atuando esta, por sua vez, como representante comercial autorizado da TRAVELSTORE com poderes para cobrança. Nesse contexto, a holidayheroes está autorizada pela TRAVELSTORE a receber ou cobrar todos os adiantamentos e pagamentos do saldo do preço da viagem a pagar pelos clientes consumidores à TRAVELSTORE, em seu nome, ou a autorizar um prestador de serviços de pagamento externo a fazê-lo. Após o pagamento integral do preço da viagem à holidayheroes ou ao prestador de serviços de pagamento autorizado por esta, o cliente considera cumprida a sua obrigação de pagamento decorrente do contrato de viagem, independentemente de tais montantes virem posteriormente a ser ou não transferidos para a TRAVELSTORE.
3.2. Todos os pagamentos efetuados pelos clientes estão protegidos por um contrato de garantia válido, de acordo com as disposições legais aplicáveis na Bélgica, onde a TRAVELSTORE tem a sua sede.
A proteção em caso de insolvência é assegurada pelo Fundo de Garantia do Serviço Público Federal belga. Esta cobertura cumpre os requisitos previstos nos §§ 651s e 651t do BGB.
3.3. Salvo reserva de uma tarifa não reembolsável, é devido um adiantamento de 40% do preço total da viagem após a celebração do contrato, desde que a TRAVELSTORE disponha da referida cobertura do fundo de garantia. O pagamento do saldo remanescente vence-se 30 dias antes do início da viagem, desde que a TRAVELSTORE mantenha a referida cobertura. Em caso de reserva de uma tarifa não reembolsável ou de reservas efetuadas a menos de 30 dias da partida, o preço total da viagem vence-se imediatamente após a reserva.
3.4. Se o cliente não efetuar o pagamento do preço da viagem, ou o fizer parcialmente, após o respetivo vencimento, e não possuir um direito de compensação ou retenção, ou se o atraso no pagamento lhe for imputável, a holidayheroes, enquanto representante comercial autorizado da TRAVELSTORE, tem o direito de rescindir o contrato de viagem organizada, após prévio aviso e fixação de um prazo razoável que decorra sem pagamento, podendo cobrar ao cliente custos de cancelamento, nos termos do ponto 6 das presentes condições de viagem.
3.5. Caso o cliente selecione um plano de pagamento diferido oferecido pela holidayheroes, deverá celebrar um contrato de crédito, aplicando-se os termos e condições apresentados durante o processo de reserva.
3.6. Para viabilizar os serviços de pagamento diferido, a holidayheroes estabeleceu uma parceria com a Noosa como fornecedor de serviços de tecnologia, e mais detalhes sobre o respetivo fornecedor de serviços de tecnologia são fornecidos abaixo.
A prestadora de serviços técnicos Noosa Innovation BV.
Noosa Innovation BV, número CCI 93521286, com sede em John M. Keynesplein 1, 1066 EP Amesterdão, é uma subsidiária da Noosa Innovation Ltd, reg. 516516820, com sede em 27 HaMatsbi’im, 6993516 Tel Aviv-Yafo, Israel. A Noosa é um fornecedor de serviços tecnológicos de financiamento dinâmico integrado em nuvem, dirigido a agências de viagens online (OTAs) e companhias aéreas.
A sua plataforma permite às OTAs, ao abrigo da “isenção de regulação de comerciante”, oferecer planos de pagamento personalizados, aproveitando as características exclusivas das reservas de viagens ao longo de todo o ciclo de reserva — facilitando o acesso ao financiamento de viagens a praticamente todos os clientes.
4.1. A TRAVELSTORE pode proceder a alterações nas características essenciais dos serviços de viagem em relação ao conteúdo acordado no contrato de viagem organizada, desde que tais alterações se tornem necessárias após a celebração do contrato, não tenham sido provocadas de má-fé pela TRAVELSTORE e sejam insignificantes, não afetando o carácter global da viagem.
4.2. A TRAVELSTORE tem a obrigação de informar o cliente sobre quaisquer alterações aos serviços imediatamente após tomar conhecimento do respetivo motivo, em suporte duradouro (por exemplo, por e-mail, SMS ou mensagem de voz), de forma clara, compreensível e destacada.
4.3. Em caso de alteração significativa de uma característica essencial de um serviço de viagem, ou de desvio em relação aos requisitos específicos do cliente que tenham sido integrados no contrato, o cliente tem o direito de aceitar a alteração ou rescindir o contrato de viagem organizada sem custos, dentro de um prazo razoável fixado pela TRAVELSTORE aquando da notificação da alteração.
Se o cliente não declarar expressamente a sua intenção de rescindir dentro do prazo fixado, considera-se que aceitou a alteração.
4.4. Quaisquer direitos de garantia do cliente mantêm-se inalterados caso os serviços alterados apresentem defeitos. Se a TRAVELSTORE tiver incorrido em custos inferiores na execução da viagem modificada ou de uma viagem alternativa oferecida com a mesma qualidade e preço, o cliente tem direito a reembolso da diferença, nos termos do § 651m, n.º 2, do BGB.
5.1. A TRAVELSTORE reserva-se o direito, nos termos dos §§ 651f e 651g do BGB, de aumentar o preço da viagem acordado no contrato, caso, após a sua celebração, se verifique:
a) um aumento do custo do transporte de passageiros, devido a maior custo de combustível ou outras fontes de energia;
b) um aumento de impostos ou outras taxas aplicáveis aos serviços de viagem acordados, tais como taxas turísticas, portuárias ou aeroportuárias; ou
c) uma alteração das taxas de câmbio relevantes para a viagem, que tenha impacto direto no preço total.
5.2. Um aumento do preço só é admissível se a TRAVELSTORE informar o viajante de forma clara e compreensível, por escrito ou em suporte duradouro, indicando os motivos e apresentando o cálculo da variação.
5.3. O cálculo do aumento segue as seguintes regras:
a) Em caso de aumento do custo do transporte (5.1.a), a TRAVELSTORE pode aumentar o preço da viagem da seguinte forma:
b) Em caso de aumento de impostos e taxas (5.1.b), o preço da viagem pode ser aumentado pelo montante proporcional correspondente.
c) Em caso de variação cambial (5.1.c), o preço pode ser ajustado na medida em que a viagem se tenha tornado mais onerosa para a TRAVELSTORE.
5.4. A TRAVELSTORE é igualmente obrigada a conceder ao cliente uma redução do preço da viagem, se e na medida em que os custos referidos nas alíneas a)–c) do ponto 5.1 tenham diminuído após a celebração do contrato e antes do início da viagem. Se o cliente tiver pago mais do que o devido, a diferença deve ser reembolsada pela TRAVELSTORE, podendo esta deduzir as despesas administrativas efetivamente incorridas, mediante prova a pedido do cliente.
5.5. Os aumentos de preço só são permitidos até ao 20.º dia antes do início da viagem, desde que comunicados ao cliente até essa data.
5.6. Em caso de aumento superior a 8%, o cliente tem o direito de aceitar a alteração ou rescindir o contrato sem custos, dentro de um prazo razoável fixado pela TRAVELSTORE. Se o cliente não declarar expressamente a sua intenção de rescindir dentro do prazo, considera-se que aceitou o aumento.
6.1. O cliente pode desistir do contrato de viagem organizada em qualquer momento antes do início da viagem. A desistência deve ser comunicada à TRAVELSTORE para o endereço indicado abaixo; caso a viagem tenha sido reservada através de um agente de viagens, a desistência pode também ser comunicada a esse agente. Recomenda-se ao cliente que a desistência seja apresentada por escrito ou em suporte duradouro.
6.2. Se o cliente desistir antes do início da viagem ou se não iniciar a viagem, a TRAVELSTORE perde o direito ao preço da viagem. Em substituição, a TRAVELSTORE pode exigir uma compensação razoável, desde que não seja responsável pela desistência. A TRAVELSTORE não pode exigir compensação se ocorrerem circunstâncias inevitáveis e extraordinárias no destino ou na sua proximidade imediata que comprometam significativamente a execução da viagem organizada ou o transporte das pessoas até ao destino; consideram-se inevitáveis e extraordinárias as circunstâncias que estejam fora do controlo da parte que as invoca e cujas consequências não poderiam ter sido evitadas mesmo que tivessem sido tomadas todas as precauções razoáveis.
6.3. O cálculo da compensação baseia-se na tarifa reservada pelo cliente:
6.3. a) Se o cliente tiver reservado a tarifa regular, aplica-se o seguinte: As taxas fixas de compensação devidas em cada caso são acordadas individualmente entre a TRAVELSTORE e o cliente durante o processo de reserva online e reiteradas na confirmação da viagem. Estas quantias fixas de compensação são determinadas tendo em conta as poupanças específicas de despesas, de acordo com os respetivos acordos entre a TRAVELSTORE e os prestadores de serviços envolvidos.
6.3. No caso de reserva da tarifa Flex, aplica-se o seguinte: Em caso de cancelamento pelo cliente até 24 horas antes do início da viagem reservada, será cobrada apenas uma compensação fixa de 10 % do preço da viagem.
Determinante para a tempestividade do cancelamento é o momento da receção do pedido de cancelamento pela holidayheroes dentro do horário laboral da holidayheroes (exclusivamente de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 18h00, excluindo sábados, domingos e feriados). O cancelamento pode ser declarado na conta do cliente, através do formulário de contacto disponível no site da holidayheroes ou enviando um email para team@holidayheroes.de. Se o cancelamento for recebido pela holidayheroes com menos de 24 horas de antecedência em relação ao início da viagem reservada, ou em caso de não comparência, será cobrada uma taxa fixa de compensação de 90% do preço da viagem. Em qualquer caso, o cliente tem a possibilidade de demonstrar à TRAVELSTORE que não ocorreram quaisquer danos ou que os danos foram significativamente inferiores ao montante da compensação fixa exigida pela TRAVELSTORE.
6.4. Em qualquer caso, o cliente tem o direito de provar à TRAVELSTORE que não sofreu qualquer prejuízo ou que este foi substancialmente inferior ao valor da compensação fixa exigida pela TRAVELSTORE.
6.5. Uma compensação fixa conforme o ponto 6.3 considera-se não determinada nem acordada se a TRAVELSTORE provar que incorreu em despesas substancialmente superiores ao montante calculado da quantia fixa referida no ponto 6.3. Neste caso, a TRAVELSTORE fica obrigada a quantificar e justificar especificamente a compensação reclamada, tendo em conta as despesas poupadas e o eventual aproveitamento alternativo dos serviços de viagem.
6.6. Se a TRAVELSTORE estiver obrigada a reembolsar o preço da viagem em resultado de uma desistência, aplica-se o disposto no § 651h, n.º 5 do BGB (Código Civil Alemão).
6.7. O direito legal do cliente de exigir à TRAVELSTORE, nos termos do § 651e do BGB, que um terceiro assuma os direitos e obrigações decorrentes do contrato de viagem organizada em substituição do cliente, mediante comunicação em suporte duradouro, permanece inalterado. Tal declaração considera-se atempada se for recebida pela TRAVELSTORE até 7 dias antes do início da viagem.
6.8. Recomenda-se vivamente a celebração de um seguro de cancelamento de viagem e de um seguro que cubra os custos de repatriamento em caso de acidente ou doença.
O cliente não tem direito a efetuar alterações relativas à data da viagem, destino, local de partida, alojamento, regime de refeições, tipo de transporte ou outros serviços (re-reserva) após a celebração do contrato, salvo se tal tiver sido expressamente acordado no âmbito da reserva. Se a possibilidade de re-reserva tiver sido acordada, as condições aplicáveis (prazos e taxas) são determinadas individual e especificamente com base no conteúdo acordado e indicadas durante o processo de reserva e confirmadas na respetiva confirmação de viagem.
Esta limitação não se aplica se a re-reserva for necessária devido a a informação pré-contratual inexistente, insuficiente ou incorreta prestada pela TRAVELSTORE ao viajante, em conformidade com o Art. 250 § 3 EGBGB; nesse caso, a re-reserva é gratuita. Se não tiver sido acordada uma opção de re-reserva, os pedidos de alteração do cliente, caso sejam possíveis, só podem ser executados após desistência do contrato de viagem organizada nos termos da Cláusula 6 e simultânea nova inscrição. Esta regra não se aplica a pedidos de alteração que impliquem apenas custos mínimos.
Se o cliente não utilizar total ou parcialmente determinados serviços incluídos no contrato por motivos que lhe sejam imputáveis (por exemplo, partida antecipada, perda de voo, desistência voluntária), não existe direito a reembolso proporcional. A TRAVELSTORE envidará esforços para obter reembolso junto dos prestadores de serviços, devendo deduzir-lhe as despesas administrativas; tal só será possível se não resultarem obrigações contratuais ou legais em sentido contrário.
9.1. A TRAVELSTORE pode resolver o contrato de viagem organizada sem pré-aviso se o viajante perturbar persistentemente a execução do contrato apesar de advertido pela TRAVELSTORE, ou se o seu comportamento for tão contrário ao contrato que justifique a rescisão imediata.
Esta disposição não se aplica se a violação contratual decorrer de incumprimento do dever de informação por parte da TRAVELSTORE.
9.2. Se a TRAVELSTORE rescindir o contrato ao abrigo deste ponto, mantém o direito ao preço da viagem; contudo, deve deduzir o valor das despesas poupadas e os benefícios resultantes de qualquer utilização alternativa dos serviços não utilizados, incluindo valores creditados pelos prestadores de serviços.
10.1. Documentos de viagem
O cliente deve informar a TRAVELSTORE ou o seu agente de viagens, através do qual reservou a viagem organizada, caso não receba os documentos necessários (por exemplo, bilhete de avião, voucher de hotel) dentro do prazo indicado pela TRAVELSTORE.
10.2. Comunicação de defeitos / pedido de correção
a) Se a viagem não for prestada sem defeitos, o viajante pode exigir a sua correção.
b) Na medida em que a TRAVELSTORE não tenha podido remediar a situação devido à omissão culposa da comunicação do defeito, o viajante não poderá reclamar redução do preço (§ 651m BGB) nem indemnização (§ 651n BGB).
c) O viajante é obrigado a notificar imediatamente o representante da TRAVELSTORE no local sobre quaisquer defeitos.
Se não existir representante no destino, os defeitos devem ser comunicados diretamente à TRAVELSTORE através do ponto de contacto indicado na confirmação da viagem.
Contudo, o viajante pode também comunicar o defeito ao seu agente de viagens através do qual reservou a viagem.
d) O representante da TRAVELSTORE está instruído a adotar medidas corretivas, se tal for possível, mas não está autorizado a reconhecer direitos ou reclamações.
10.3. Fixação de prazo antes da resolução
Se o cliente/viajante pretender resolver o contrato de viagem organizada devido a um defeito significativo nos termos do § 651i (2) BGB, de acordo com o § 651l BGB, deve conceder previamente um prazo razoável à TRAVELSTORE para corrigir a situação, salvo se a TRAVELSTORE recusar a correção ou se a correção imediata for necessária.
10.4. Danos e atrasos de bagagem em transporte aéreo; regras especiais e prazos
a) O viajante é informado de que a perda, dano ou atraso de bagagem em ligação com o transporte aéreo deve ser comunicado imediatamente à companhia aérea responsável no local, através de relatório de irregularidade (P.I.R.), conforme os regulamentos de aviação.
As companhias aéreas e a TRAVELSTORE podem recusar o reembolso com base em convenções internacionais caso o relatório não seja apresentado.
O relatório deve ser submetido no prazo de 7 dias em caso de dano de bagagem e no prazo de 21 dias a contar da entrega em caso de atraso.
b) Além disso, a perda, dano ou extravio da bagagem deve ser comunicado de imediato à TRAVELSTORE, ao seu representante, ponto de contacto ou agente de viagens.
Esta comunicação, porém, não dispensa o viajante da obrigação de apresentar o relatório à companhia aérea dentro dos prazos indicados na alínea a).
11.1. A responsabilidade contratual de TRAVELSTORE por danos que não resultem de lesão corporal e que não tenham sido causados de forma culposa é limitada a três vezes o preço da viagem. Esta limitação de responsabilidade aplica-se por passageiro e por viagem. Eventuais reclamações baseadas na Convenção de Montreal ou na Lei Aérea Alemã (Luftverkehrsgesetz) não são afetadas por esta limitação.
11.2. A TRAVELSTORE não deverá fornecer qualquer informação ou instrução médica específica sobre as consequências, riscos e efeitos secundários de tais serviços, em particular quando personalizados para o respetivo cliente, sem acordo expresso.
11.3. As disposições acima referidas aplicam-se independentemente de a TRAVELSTORE ser apenas um agente de tais serviços ou de estes fazerem parte dos serviços de viagens.
12.1. A responsabilidade contratual da TRAVELSTORE por danos que não resultem de lesão da vida, integridade física ou saúde e que não tenham sido causados culposamente está limitada a três vezes o preço da viagem. Qualquer outro direito ao abrigo da Convenção de Montreal ou da Lei do Tráfego Aéreo Alemã (Luftverkehrsgesetz) permanece inalterado por esta limitação de responsabilidade.
12.2. A TRAVELSTORE não é responsável por perturbações nos serviços, lesões pessoais ou danos materiais relacionados com serviços que sejam meramente intermediados como serviços de terceiros (por exemplo, excursões, eventos desportivos, visitas a teatros, exposições), desde que tais serviços tenham sido expressa e claramente identificados como serviços de terceiros na descrição e confirmação da viagem, indicando a identidade e o endereço do parceiro contratual em causa, de forma a que sejam reconhecidamente serviços externos ao pacote turístico da TRAVELSTORE e escolhidos separadamente pelo viajante. Os artigos 651b, 651c, 651w e 651y do Código Civil Alemão (BGB) permanecem inalterados.
12.3. No entanto, a TRAVELSTORE será responsável se, e na medida em que, uma violação dos seus deveres de informação, esclarecimento ou organização tenha causado danos ao viajante.
12.4. Na medida em que serviços como cuidados médicos, terapias, massagens ou outros tratamentos curativos não façam parte do pacote turístico da TRAVELSTORE e sejam apenas intermediados pela mesma, nos termos da Cláusula 13, a TRAVELSTORE não é responsável pela execução desses serviços, nem por quaisquer danos pessoais ou materiais deles resultantes. A responsabilidade decorrente da relação de intermediação mantém-se, contudo, inalterada. Se tais serviços fizerem parte do pacote de viagem, a TRAVELSTORE não assume qualquer responsabilidade pelo sucesso do tratamento ou cura.
O cliente/viajante deve fazer valer as reclamações previstas no artigo 651i (3), n.os 2, 4–7 do BGB diretamente contra a TRAVELSTORE. A reclamação pode igualmente ser apresentada através do agente de viagens, caso a reserva tenha sido efetuada por seu intermédio. Os direitos contratuais enumerados no artigo 651i (3) BGB estão sujeitos a um prazo de prescrição de dois anos. O prazo de prescrição tem início no dia em que a viagem deveria terminar de acordo com o contrato. Recomenda-se que as reclamações sejam apresentadas por escrito ou em formato de texto duradouro.
14.1. A TRAVELSTORE informará o cliente, no momento da reserva, em conformidade com o Regulamento (CE) relativo à informação dos passageiros aéreos sobre a identidade da transportadora aérea operadora, antes ou, o mais tardar, no momento da reserva, sobre a identidade da(s) transportadora(s) aérea(s) responsável(is) pelos serviços de transporte incluídos na viagem reservada.
14.2. Caso a(s) companhia(s) aérea(s) operadora(s) ainda não esteja(m) determinada(s) no momento da reserva, a TRAVELSTORE é obrigada a informar o cliente sobre a(s) companhia(s) que provavelmente realizará(ão) o voo. Assim que a TRAVELSTORE tiver conhecimento da companhia efetivamente responsável, comunicará essa informação ao cliente.
14.3. Se a companhia aérea indicada ao cliente como operadora for alterada, a TRAVELSTORE informará o cliente dessa alteração sem demora e o mais rapidamente possível, por meios razoáveis.
14.4. A “Lista Negra” (companhias aéreas proibidas de operar no espaço aéreo dos Estados-Membros da UE), elaborada de acordo com o Regulamento CE, encontra-se disponível no site da TRAVELSTORE ou aqui e pode ser consultada diretamente nos escritórios da TRAVELSTORE.
15.1. A TRAVELSTORE informará o cliente/viajante, antes da celebração do contrato, sobre os requisitos gerais de passaporte e visto, bem como sobre as formalidades sanitárias do país de destino, incluindo os prazos aproximados para a obtenção dos vistos necessários, e sobre quaisquer alterações antes da partida.
15.2. O cliente é responsável por obter e portar os documentos de viagem exigidos pelas autoridades, pelas vacinações necessárias e pelo cumprimento das normas aduaneiras e cambiais. Quaisquer inconvenientes resultantes do incumprimento destas obrigações — como, por exemplo, o pagamento de custos de cancelamento — são da responsabilidade do cliente/viajante. Isto não se aplica se a TRAVELSTORE tiver prestado informações incorretas, insuficientes ou omissas.
15.3. A TRAVELSTORE não é responsável pela emissão atempada ou receção dos vistos necessários junto das representações diplomáticas competentes, mesmo que o cliente tenha encarregado a TRAVELSTORE de tratar do processo, salvo se a empresa tiver violado culposamente as suas próprias obrigações.
16.1. As partes acordam que os serviços de viagem contratados devem ser prestados pelos respetivos prestadores em conformidade com as exigências e regulamentos oficiais em vigor no momento da viagem.
16.2. O viajante compromete-se a cumprir as regras de utilização e restrições aplicáveis impostas pelos prestadores de serviços e a informar imediatamente o guia turístico ou o prestador de serviços em caso de surgimento de sintomas típicos de doença.
17.1. A holidayheroes e a TRAVELSTORE informam, nos termos da legislação sobre resolução de litígios de consumo, que nem a holidayheroes, enquanto operadora do portal e intermediária de viagens, nem a TRAVELSTORE, enquanto organizadora de viagens, participam voluntariamente em procedimentos de resolução alternativa de litígios de consumo. Caso a participação venha a tornar-se obrigatória após a publicação das presentes Condições de Viagem, as partes informarão os consumidores de forma adequada. A holidayheroes e a TRAVELSTORE remetem para a plataforma europeia de resolução de litígios em linha, aplicável a todos os contratos de viagem celebrados por via eletrónica.
17.2. Para clientes/viajantes que não sejam nacionais de um Estado-Membro da União Europeia nem cidadãos suíços, é acordada a aplicação exclusiva do direito alemão a toda a relação de intermediação entre o cliente e a holidayheroes, bem como a toda a relação contratual entre o cliente/viajante e a TRAVELSTORE. Os clientes poderão intentar ações contra a holidayheroes exclusivamente no domicílio da mesma.
17.3. O foro competente para ações judiciais intentadas pela holidayheroes contra clientes ou parceiros contratuais do acordo de agência que sejam comerciantes, pessoas coletivas de direito público ou privado, ou que residam fora da Alemanha ou cujo domicílio seja desconhecido no momento da ação, será a sede social da holidayheroes.
17.4. Para ações judiciais intentadas pela TRAVELSTORE contra clientes ou parceiros contratuais do contrato de viagem organizada que sejam comerciantes, pessoas coletivas de direito público ou privado, ou que residam fora da Alemanha ou cujo domicílio seja desconhecido no momento da ação, o foro competente será a sede social da TRAVELSTORE.
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TourLaw – Noll | Hütten | Dukic, Advogados, Munique | Estugarda, 2023
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